Artigo 65.º
EM VIGORDesdobramento de tribunais
1 - Os tribunais judiciais podem desdobrar-se em juízos.
2 - Nos tribunais de comarca os juízos podem ser de competência genérica, especializada ou específica.
3 - Os tribunais de comarca podem ainda desdobrar-se em varas, com competência específica, quando o volume e a complexidade do serviço o justifiquem.
4 - Em cada tribunal, juízo ou vara exercem funções um ou mais juízes de direito.