Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 65.º

EM VIGOR
Desdobramento de tribunais 1 - Os tribunais judiciais podem desdobrar-se em juízos. 2 - Nos tribunais de comarca os juízos podem ser de competência genérica, especializada ou específica. 3 - Os tribunais de comarca podem ainda desdobrar-se em varas, com competência específica, quando o volume e a complexidade do serviço o justifiquem. 4 - Em cada tribunal, juízo ou vara exercem funções um ou mais juízes de direito.