Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 19.º

EM VIGOR
Competência em razão da hierarquia 1 - Os tribunais judiciais encontram-se hierarquizados para efeito de recurso das suas decisões. 2 - Em regra, o Supremo Tribunal de Justiça conhece, em recurso, das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais da Relação e estes das causas cujo valor exceda a alçada dos tribunais judiciais de 1.ª instância. 3 - Em matéria criminal, a competência é definida na respectiva lei de processo.