Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 26.º

EM VIGOR
Poderes de cognição Fora dos casos previstos na lei, o Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de matéria de direito. SECÇÃO II Organização e funcionamento