Artigo 81.º
EM VIGORCompetência relativa a cônjuges e ex-cônjuges
Compete aos tribunais de família preparar e julgar:
a) Processos de jurisdição voluntária relativos a cônjuges;
b) Acções de separação de pessoas e bens e de divórcio, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 1773.º do Código Civil;
c) Inventários requeridos na sequência de acções de separação de pessoas e bens e de divórcio, bem como os procedimentos cautelares com aqueles relacionados;
d) Acções de declaração de inexistência ou de anulação do casamento civil;
e) Acções intentadas com base no artigo 1647.º e no n.º 2 do artigo 1648.º do Código Civil;
f) Acções e execuções por alimentos entre cônjuges e entre ex-cônjuges.