Artigo 139.º
EM VIGORProcessos dos tribunais de círculo
Os processos pendentes nos tribunais de círculo transitam para os tribunais competentes, nos termos da presente lei e do seu regulamento.
Lei 105/2003
Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)