Artigo 61.º
EM VIGORDisposição subsidiária
É aplicável aos tribunais da Relação, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 46.º
CAPÍTULO V
Tribunais judiciais de 1.ª instância
SECÇÃO I
Disposições gerais
Lei 105/2003
Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)