Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 61.º

EM VIGOR
Disposição subsidiária É aplicável aos tribunais da Relação, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 46.º CAPÍTULO V Tribunais judiciais de 1.ª instância SECÇÃO I Disposições gerais