Artigo 128.º
EM VIGORFiéis depositários
1 - Os funcionários que chefiam secretarias, secções e serviços são fiéis depositários do arquivo, dos valores, processos e dos objectos que a elas digam respeito.
2 - Os funcionários referidos no número anterior devem conferir o inventário após aceitarem o respectivo cargo.
CAPÍTULO X
Disposições finais e transitórias