Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 128.º

EM VIGOR
Fiéis depositários 1 - Os funcionários que chefiam secretarias, secções e serviços são fiéis depositários do arquivo, dos valores, processos e dos objectos que a elas digam respeito. 2 - Os funcionários referidos no número anterior devem conferir o inventário após aceitarem o respectivo cargo. CAPÍTULO X Disposições finais e transitórias