Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 78.º

EM VIGOR
Espécies Podem ser criados os seguintes tribunais de competência especializada: a) De instrução criminal; b) De família; c) De menores; d) Do trabalho; e) De comércio; f) Marítimos; g) De execução das penas. SUBSECÇÃO II Tribunais de instrução criminal

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL5187/10.1TCLRS.L1-823-10-2014AMÉLIA AMEIXOEIRA

    COMPETÊNCIA · ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · UNIÃO DE FACTO

    No domínio da Lei n.º 3/99, o tribunal de família e menores não tem competência material para as acções em que seja pedida a atribuição de casa de morada de família no âmbito do instituto da união de facto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.