Artigo 20.º
EM VIGORCompetência em razão de valor
A lei de processo determina o tribunal em que a acção deve ser instaurada em face do valor da causa.
Lei 105/2003
Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)