Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 60.º

EM VIGOR
Vice-Presidente 1 - O presidente do tribunal da Relação é coadjuvado e substituído por um vice-presidente. 2 - É aplicável à eleição e ao exercício do mandato de vice-presidente o disposto no artigo 58.º 3 - Nas suas faltas e impedimentos, o vice-presidente é substituído pelo mais antigo dos juízes em exercício. 4 - É aplicável ao vice-presidente o preceituado no n.º 3 do artigo 45.º