Artigo 75.º
EM VIGORCompetência administrativa do presidente do tribunal
1 - Compete ao presidente, em matéria administrativa:
a) Orientar superiormente os serviços das secretarias judiciais;
b) Dar posse ao secretário judicial;
c) Exercer a acção disciplinar sobre os funcionários de justiça relativamente às penas de gravidade inferior à de multa;
d) Elaborar anualmente um relatório sobre o estado dos serviços;
e) Exercer as demais funções conferidas por lei.
2 - Das decisões proferidas nos termos da alínea c) do número anterior cabe reclamação nos termos da lei.