Diploma
EM VIGORLei n.º 105/2003
de 10 de Dezembro
Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro
(Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: