Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 791.º

EM VIGOR
[...] 1 - A audiência de discussão e julgamento é marcada para dentro de 30 dias, incumbindo a instrução, discussão e o julgamento da causa ao juiz singular. 2 - (Anterior n.º 2.) 3 - (Anterior n.º 3.)