Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 119.º

EM VIGOR
Funções O expediente dos tribunais é assegurado por secretarias, com a composição e as competências previstas na presente lei e no seu regulamento.