Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 137.º

EM VIGOR
Tribunais de pequena instância 1 - Os tribunais de pequena instância cível e de pequena instância criminal passam a designar-se por juízos de pequena instância cível e juízos de pequena instância criminal. 2 - São mantidos nos respectivos lugares os actuais juízes dos tribunais referidos no número anterior.