Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 87.º

EM VIGOR
Competência em matéria de contra-ordenações Compete aos tribunais do trabalho julgar os recursos das decisões das autoridades administrativas em processos de contra-ordenação nos domínios laboral e da segurança social.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL4626/2007-231-05-2007NETO NEVES

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · ACÇÃO DEPENDENTE

    I - Ocorre relação de dependência entre pedidos para efeitos do art.º 87, n.º2, do CPC, a acção em que o pedido de execução específica de um contrato promessa de compra e venda de imóvel se encontra cumulado com o pedido de declaração de nulidade do contrato de compra e venda celebrado entre o promitente-vendedor e um terceiro relativamente ao mesmo imóvel e o pedido de declaração de inoponibilida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.