Artigo 47.º
EM VIGORDefinição
1 - Os tribunais da Relação são, em regra, tribunais de 2.ª instância.
2 - Em cada distrito judicial há um ou mais tribunais da Relação.
Lei 105/2003
Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)