Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 62.º

EM VIGOR
Tribunais de comarca 1 - Os tribunais judiciais de 1.ª instância são, em regra, os tribunais de comarca. 2 - Quando o volume ou a natureza do serviço o justificarem, podem existir na mesma comarca vários tribunais.