Lei 105/2003

Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Artigo 124.º

EM VIGOR
Quadros de pessoal A criação ou alteração dos quadros de pessoal das secretarias faz-se por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça. SECÇÃO II Registo e arquivo