Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 134.º

EM VIGOR
Encargos 1 - Os encargos com as remunerações dos funcionários a que se referem as alíneas b) a f) do artigo 2.º são suportados pelo Orçamento do Estado. 2 - Os restantes encargos decorrentes do presente diploma são suportados pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça. MAPA I a) Compete ao secretário de tribunal superior: Dirigir os serviços da secretaria; Elaborar e gerir o orçamento de delegação da secretaria; Distribuir, coordenar e controlar o serviço externo; Proferir nos processos despachos de mero expediente, por delegação do magistrado respectivo; Corresponder-se com entidades públicas e privadas sobre assuntos referentes ao funcionamento do tribunal, por delegação do magistrado respectivo; Assinar as tabelas das causas com dia designado para julgamento; Assistir às sessões do tribunal e elaborar as respectivas actas; Assegurar o expediente do Serviço Social do Ministério da Justiça, na qualidade de seu delegado; Submeter a despacho do presidente os assuntos da sua competência; Apresentar os processos e papéis à distribuição; Providenciar pela conservação das instalações e equipamentos do tribunal; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior. b) Compete ao secretário de justiça: Dirigir os serviços da secretaria; Elaborar e gerir o orçamento de delegação da secretaria; Assegurar o expediente do Serviço Social do Ministério da Justiça, na qualidade de seu delegado; Proferir nos processos despachos de mero expediente, por delegação do magistrado respectivo; Corresponder-se com as entidades públicas e privadas sobre assuntos referentes ao funcionamento do tribunal e ao normal andamento dos processos, por delegação do magistrado respectivo; Dirigir o serviço de contagem de processos, providenciando pelo correcto desempenho dessas funções, assumindo-as pessoalmente quando tal se justifique; Desempenhar as funções da alínea c) sempre que o quadro de pessoal da secretaria não preveja lugar de escrivão de direito afecto à secção central; Desempenhar as funções das alíneas d) e i) sempre que o quadro de pessoal da secretaria não preveja lugar de escrivão e ou técnico de justiça principal afectos à secção de processos; Distribuir, coordenar e controlar o serviço externo; Providenciar pela conservação das instalações e equipamentos do tribunal; Nas secretarias-gerais, dirigir o serviço da secretaria por forma a assegurar a prossecução das respectivas atribuições e desempenhar as demais funções previstas nesta alínea relativamente à Secretaria-Geral respectiva; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior. c) Compete ao escrivão de direito provido em secção central dos serviços judiciais: Orientar, coordenar, supervisionar e executar as actividades desenvolvidas na secção, em conformidade com as respectivas atribuições; Preparar e apresentar os processos e papéis para distribuição; Assegurar a contagem dos processos e papéis avulsos; Efectuar as liquidações finais nas varas criminais, nos juízos criminais, nos juízos de competência especializada criminal e nos juízos de pequena instância criminal; Organizar os mapas estatísticos; Escriturar a receita e despesa do Cofre; Processar as despesas da secretaria; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior. d) Compete ao escrivão de direito provido em secção de processos dos serviços judiciais: Orientar, coordenar, supervisionar e executar as actividades desenvolvidas na secção, em conformidade com as respectivas atribuições; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior. e) Compete ao escrivão de direito provido em secção central de serviço externo: Orientar, coordenar, supervisionar e executar as actividades desenvolvidas na secção, em conformidade com as respectivas atribuições; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior. f) Compete ao escrivão-adjunto: Assegurar, sob a orientação do escrivão de direito, o desempenho de funções atribuídas à respectiva secção; Desempenhar as funções atribuídas ao escrivão auxiliar, na falta deste ou quando o estado dos serviços o exigir; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior. g) Compete ao escrivão auxiliar: Efectuar o serviço externo; Preparar a expedição de correspondência e proceder à respectiva entrega e recebimento; Prestar a necessária assistência aos magistrados; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior. h) Compete ao técnico de justiça principal provido em secção central dos serviços do Ministério Público: Orientar, coordenar, supervisionar e executar as actividades desenvolvidas na secção, em conformidade com as respectivas atribuições; Preparar e apresentar os processos e papéis à distribuição; Organizar os mapas estatísticos; Preparar, tratar e organizar os elementos e dados necessários à elaboração do relatório anual; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior. i) Compete ao técnico de justiça principal provido em secção de processos dos serviços do Ministério Público: Orientar, coordenar, supervisionar e executar as actividades desenvolvidas na secção, em conformidade com as respectivas atribuições; Desempenhar, no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior. j) Compete ao técnico de justiça-adjunto: Assegurar, sob orientação superior, o desempenho das funções atribuídas à respectiva secção; Desempenhar, no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal; Desempenhar as funções atribuídas ao técnico de justiça auxiliar, na falta deste ou quando o estado dos serviços o exigir; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior. l) Compete ao técnico de justiça auxiliar: Desempenhar, no âmbito do inquérito, as funções que competem aos órgãos de polícia criminal; Efectuar o serviço externo; Preparar a expedição de correspondência e proceder à respectiva entrega e recebimento; Prestar a necessária assistência aos magistrados; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior. m) Compete ao oficial porteiro: Zelar pela segurança e conservação do edifício; Executar as diversas tarefas relativas ao serviço de portaria; Orientar, fiscalizando e colaborando, a limpeza das instalações e pequenos serviços de reparação; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior. n) Compete ao auxiliar de segurança: Assegurar a vigilância e a segurança das instalações; Controlar a entrada e a saída de pessoas, verificando os objectos suspeitos de que as mesmas se façam acompanhar; Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior. MAPA II (ver mapa no documento original)