Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 32.º

EM VIGOR
Abertura do concurso de admissão à prova de acesso 1 - O concurso de admissão à prova de acesso nas carreiras de oficial de justiça é aberto por despacho do director-geral dos Serviços Judiciários. 2 - A prova a que se refere o número anterior é escrita, em termos a regulamentar por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral dos Serviços Judiciários, sendo precedida de formação descentralizada a ministrar pelo Centro de Formação dos Oficiais de Justiça.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01718/18.7BELSB13-03-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    FUNCIONÁRIO JUDICIAL · CONCURSO · PROCEDIMENTOS DE MASSA · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    I - Um dos pressupostos para a necessária utilização do contencioso dos procedimentos de massa, previsto no artigo 99.º, n.º 1, do CPTA, consiste no facto de o procedimento concursal ter mais de 50 participantes; o que é o caso dos autos. II - O n.º 7 do artigo 99.º do CPTA prevê a admissibilidade de cumulação de pedidos impugnatórios e condenatórios conexos relativos aos atos administrativos do

  • TCAS1718/18.7BELSB04-08-2022JORGE PELICANO

    CONCURSO DE PESSOAL · GRADUAÇÃO FINAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I. A acção administrativa do contencioso do procedimento de massa, constitui meio próprio para impugnar o acto de graduação final dos candidatos à categoria de secretário de justiça, bem como para pedir a condenação do Ministério da Justiça a refazer os cálculos da fórmula prevista no artigo 41.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), em que a apreciação da inconstitucionalidade das normas

  • TCAS07035/0318-12-2008Rui Pereira

    CONCURSO · ESCRIVÃO DE DIREITO · RECURSO HIERÁRQUICO · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    I – No recurso contencioso do acto do superior que decide recurso hierárquico necessário, o recorrente pode arguir vícios ou ilegalidade do acto hierarquicamente impugnado e não arguidos neste. II – O artigo 3º, nº 3 do DL nº 204/98, de 11/7, veio excepcionar do seu âmbito de aplicação os regimes de recrutamento e selecção de pessoal aplicáveis aos corpos especiais e às carreiras de regime especi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.