Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 74.º

EM VIGOR
Audiência prévia Antes da atribuição da classificação, os oficiais de justiça são notificados para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem sobre o conteúdo do respectivo relatório de inspecção. CAPÍTULO VII Antiguidade