Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 12.º

EM VIGOR
Escrivão-adjunto e técnico de justiça-adjunto O acesso às categorias de escrivão-adjunto e de técnico de justiça-adjunto faz-se de entre escrivães auxiliares e técnicos de justiça auxiliares possuidores dos requisitos referidos no artigo 9.º SUBSECÇÃO III Requisitos para transferência, transição e permuta

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1718/18.7BELSB04-08-2022JORGE PELICANO

    CONCURSO DE PESSOAL · GRADUAÇÃO FINAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I. A acção administrativa do contencioso do procedimento de massa, constitui meio próprio para impugnar o acto de graduação final dos candidatos à categoria de secretário de justiça, bem como para pedir a condenação do Ministério da Justiça a refazer os cálculos da fórmula prevista no artigo 41.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), em que a apreciação da inconstitucionalidade das normas

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.