Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS · ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM VERSUS ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · ILEGITIMIDADE PASSIVA · IMPROPRIEDADE DO MEIO PROCESSUAL UTILIZADO
I - O CPTA introduz, no artigo 10º nº 2, a solução de que, nos processos em que estejam em causa acções ou omissões de entidades públicas, parte demandada é a pessoa colectiva de direito público, ou, no caso do Estado, o ministério a cujos órgãos seja imputável o acto impugnado ou sobre cujos órgãos recaia o dever de praticar os actos jurídicos ou observar os comportamentos pretendidos. II – D
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.