Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 25.º

EM VIGOR
Publicitação 1 - A lista dos candidatos aprovados na prova de aptidão e o aviso de abertura do estágio a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º são publicados na 2.ª série do Diário da República. 2 - O aviso de abertura do estágio contém a indicação do respectivo programa e do número de estagiários em cada secretaria.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0725/0822-06-2010ADÉRITO SANTOS

    CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCESSO DISCIPLINAR · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

    I - O Tribunal Constitucional reputou de inconstitucionais os artigos 98 e 11, do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo DL 343/99, de 26 de Agosto, na sua primitiva redacção, por deles decorrer que o Conselho dos Oficiais de Justiça tinha competência exclusiva em matéria de mérito profissional e acção disciplinar dos oficiais de justiça, o que se não compaginava como disposto no número 3

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.