Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoTRANSIÇÃO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS AO ABRIGO DO ART. 4º DO DEC-LEI Nº 257/99, DE 7-7
I - Quando o funcionário desempenha eventual e temporariamente funções numa categoria diversa da que é titular, como nas comissões de serviço, tal desempenho é sempre precário e projecta relevância jurídica em termos de desenvolvimento da carreira, no lugar de origem - art. 7º, nº 4 do Dec-Lei nº 427/89, de 7/12. II - Para efeitos da transição/integração constantes do art. 4º do Dec-Lei nº 257/99
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.