Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 112.º

EM VIGOR
Delegação de poderes 1 - O Conselho dos Oficiais de Justiça pode delegar no presidente, com faculdade de subdelegação no vice-presidente, poderes para: a) Ordenar inspecções extraordinárias; b) Instaurar inquéritos e sindicâncias. 2 - O presidente e o vice-presidente podem decidir sobre outros assuntos de carácter urgente, ficando tais actos sujeitos a ratificação do Conselho dos Oficiais de Justiça, na primeira reunião realizada após a sua prática.