Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 115.º

EM VIGOR
Competência do vice-presidente 1 - Compete ao vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça substituir o presidente nas suas faltas, ausências ou impedimentos e exercer as funções que lhe forem delegadas ou subdelegadas. 2 - O vice-presidente pode subdelegar nos vogais que exerçam funções em tempo integral as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas.