Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 98.º

EM VIGOR
Noção O Conselho dos Oficiais de Justiça é o órgão que aprecia o mérito profissional e exerce o poder disciplinar sobre os oficiais de justiça de nomeação definitiva, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 68.º

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00256/15.4BECBR15-09-2017Alexandra Alendouro

    RECURSO PARA O CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA DE ACTO DISCIPLINAR PROFERIDO PELO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA; · FISCALIZAÇÃO DE ACTOS MATERIALMENTE ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA; COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I – Determina o artigo 4.º, n.º 4, al. c) do ETAF (revisto), ficam excluídas do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a fiscalização dos actos materialmente administrativos praticados pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). II – Nos termos do disposto no artigo 168º, n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, das deliberações do CSM cabe recurso para o STJ. III – A jurisdição adm

  • STA0725/0822-06-2010ADÉRITO SANTOS

    CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCESSO DISCIPLINAR · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

    I - O Tribunal Constitucional reputou de inconstitucionais os artigos 98 e 11, do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo DL 343/99, de 26 de Agosto, na sua primitiva redacção, por deles decorrer que o Conselho dos Oficiais de Justiça tinha competência exclusiva em matéria de mérito profissional e acção disciplinar dos oficiais de justiça, o que se não compaginava como disposto no número 3

  • TC403/0624-09-2008Vítor Gomes
  • TC468/0613-07-2006Gil Galvão
  • TC130/0627-06-2006Maria Fernanda Palma
  • TRP063191301-06-2006AMARAL FERREIRA

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I- “O contrato existente entre o advogado e o cliente é o de mandato com representação, quer haja quer não haja, procuração constante de instrumento, o qual só é indispensável nos termos do artigo 262º, n.º2, do Código Civil, quando tenha de revestir a forma exigida para o negócio que o procurador tenha de realizar. II- Se o advogado não cumpre ou cumpre defeituosamente as obrigações que lhe advé

  • TC491/0508-02-2006Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • STA01127/0414-12-2005CÂNDIDO DE PINHO

    PENA DISCIPLINAR. · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. · OFICIAL DE JUSTIÇA.

    I - De acordo com o nº 5 do art. 4º do DL nº 24/84, de 16/01, com a instauração do processo de inquérito inicia-se um período de suspensão do prazo de prescrição que não termina antes do termo do mesmo processo. II - A publicação do DL nº 96/2002, de 12/04 não fere o princípio da reserva de competência exclusiva da Assembleia da República, já que o diploma, que surge na sequência da declaração de

  • TC882/0421-12-2004Maria Fernanda Palma
  • TCAS12326/0301-04-2004Cristina dos Santos

    USURPAÇÃO DE PODERES · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

    1. A "apreciação do mérito profissional" e "exercício da função disciplinar sobre os funcionários de justiça" são matéria da competência do Conselho Superior da Magistratura que integram o domínio normativo do artº 218º nº 3 da CRP 2. A competência do CSM constitucionalmente garantida quanto ao carácter exclusivo e privatístico do elenco descrito nos artºs. 217º nº 1 (carreira e acção disciplina

  • TC929/0309-03-2004Rel.: Cons.º Artur Maurício
  • STJ03P148903-06-2003CARMONA DA MOTA

    RECURSO CONTENCIOSO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · OFICIAL DE JUSTIÇA · INCONSTITUCIONALIDADE

    I- Impendem sobre os funcionários judiciais - além do dever especial de «colaborar na normalização do serviço, independentemente do lugar que ocupam» - «os deveres gerais dos funcionários da Administração Pública» (cfr. artº. 79º do EFJ/87 e 66º.1 do EFJ/99), nomeadamente o dever geral de «actuar no sentido de criar no público confiança na acção da Administração Pública» (artº. 3º.3 do EDFAACRL) e

  • TCAS6874/0320-03-2003Carlos Maia Rodrigues

    SUSPENSÃO DA EFICÁCIA · RECURSO NECESSÁRIO PARA O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    I - Como se lê no respectivo preâmbulo, o DL nº 96/2002, de 12 de Abril, procedeu a uma «imediata redefinição de competências quanto à apreciação do mérito profissional e ao exercício do poder disciplinar sobre os oficiais de justiça, que vinha sendo exercida pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, por forma a que estas perderam a natureza de competências exclusivas e passaram a admitir, em qualque

  • TCAS11383/0203-10-2002Helena Lopes

    CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (COJ) · DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM · FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL. · NULIDADE

    Tendo o Tribunal Constitucional pelo seu acórdão n.º 73/2000 (publicado no D.R. I Série-A, de 16.03.02), declarado, inter alia, a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 95.º e 107.º, alínea a), do DL n.º 376/87, de 11/12, na parte em que delas resulta a atribuição ao Conselho dos Oficiais de Justiça da competência para apreciar o mérito dos oficiais

  • TC469/0226-09-2002Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC776/0121-02-2002Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC547/0120-02-2002Maria Helena Brito
  • TC694/0026-09-2001
  • TC77/0126-09-2001
  • TC222/0126-09-2001

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.