Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 70.º

EM VIGOR
Elementos a considerar 1 - São elementos a tomar em especial consideração na classificação dos oficiais de justiça: a) A idoneidade cívica; b) A qualidade do trabalho e a produtividade; c) A preparação técnica e intelectual; d) O espírito de iniciativa e colaboração; e) A simplificação dos actos processuais; f) O brio profissional; g) A urbanidade; h) A pontualidade e assiduidade. 2 - A capacidade de orientação e de organização do serviço é elemento relevante na classificação de funcionários providos em cargos de chefia. 3 - Nas classificações são sempre ponderadas as circunstâncias em que decorreu o exercício de funções, designadamente as condições de trabalho e o volume de serviço, informações, resultados de inspecções ou processos disciplinares, bem como quaisquer elementos complementares que estejam na posse do Conselho dos Oficiais de Justiça.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ8/22.5YFLSB24-11-2022RICARDO COSTA

    OFICIAL DE JUSTIÇA · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · VIOLAÇÃO DE LEI · RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

    I- A deliberação do Plenário do CSM, que em via de impugnação recursiva tem por objecto as deliberações do respectivo Conselho Permanente e do Plenário do Conselho de Oficiais de Justiça, tendo esta aprovado a proposta do relatório de inspecção com avaliação de desempenho e notação de Escrivão ... enquanto Oficial de Justiça, não sofre de vício de violação de lei (art. 163º, 1, CPA) se não se visl

  • STA0855/0918-11-2010SÃO PEDRO

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · OFICIAL DE JUSTIÇA · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · PRINCÍPIO DA INOPERÂNCIA DOS VÍCIOS

    Enferma de violação de lei, por erro nos pressuposto de direito, o acto que classificou uma funcionária com base num relatório de inspecção que, ao analisar os itens «a preparação técnica e intelectual», «o espírito de iniciativa e colaboração» e «a assiduidade» da inspeccionada, desvalorizou o resultado dela nesses critérios por aí se arrimar a considerações que extraiu do item «a qualidade do tr

  • STA0109/0906-05-2010PAIS BORGES

    OFICIAL DE JUSTIÇA · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO

    I - Segundo a jurisprudência uniforme deste STA, e atendendo à funcionalidade do instituto da fundamentação dos actos administrativos, ou seja, ao fim instrumental que o mesmo prossegue, um acto estará devidamente fundamentado sempre que um destinatário normal possa ficar ciente do sentido dessa mesma decisão e das razões que a sustentam, permitindo-lhe apreender o itinerário cognoscitivo e valora

  • STA0855/0911-03-2010MADEIRA DOS SANTOS

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · OFICIAL DE JUSTIÇA · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · ERRO NOS PRESSUPOSTOS

    I – Os juízos que a Administração enuncie no plano da chamada justiça administrativa não podem ser sindicados em si mesmos pelos tribunais, a não ser quando padeçam de erro patente, palmar ou manifesto. II – Os oito «elementos», factores ou critérios a que se deve atender na avaliação do desempenho dos oficiais de justiça são reciprocamente irredutíveis – salvo no que respeita ao «brio profissio

  • STA064/0827-11-2008JORGE DE SOUSA

    RECURSO PARA O PLENO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · CONCURSO · INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA

    Não se verifica a identidade essencial de situações fácticas necessária para o prosseguimento do recurso com fundamento em oposição de acórdãos, previsto na alínea b) do n.º 1 do art. 24.º do ETAF de 1984, se no acórdão fundamento foi ponderada, para concluir que um acto está suficientemente fundamentado, a existência de fichas pessoais de avaliação dos candidatos a um concurso para instalação de

  • STA0391/0710-04-2008COSTA REIS

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS · FALTA

    I - A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas, expressas, quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Essa oposição não se verifica por falta de identidade factual quando, estando em causa a classificação final dos candidatos à atribuição de uma farm

  • TC1061/0420-04-2005Vítor Gomes
  • TC367/0328-10-2003Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.