Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 111.º

EM VIGOR
Competência Compete ao Conselho dos Oficiais de Justiça: a) Apreciar o mérito profissional e exercer a acção disciplinar sobre os oficiais de justiça de nomeação definitiva, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída a magistrados e do disposto no n.º 2 do artigo 68.º; b) Apreciar os pedidos de revisão de processos disciplinares e de reabilitação; c) Emitir parecer sobre diplomas legais relativos à organização judiciária e ao Estatuto dos Funcionários de Justiça e, em geral, sobre matérias relativas à administração judiciária; d) Estudar e propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias; e) Elaborar o plano de inspecções; f) Ordenar inspecções, inquéritos e sindicâncias; g) Aprovar o regulamento interno, o regulamento das inspecções e o regulamento eleitoral; h) Adoptar as providências necessárias à organização e boa execução do processo eleitoral; i) Exercer as demais funções conferidas por lei.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00256/15.4BECBR15-09-2017Alexandra Alendouro

    RECURSO PARA O CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA DE ACTO DISCIPLINAR PROFERIDO PELO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA; · FISCALIZAÇÃO DE ACTOS MATERIALMENTE ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA; COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I – Determina o artigo 4.º, n.º 4, al. c) do ETAF (revisto), ficam excluídas do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a fiscalização dos actos materialmente administrativos praticados pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). II – Nos termos do disposto no artigo 168º, n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, das deliberações do CSM cabe recurso para o STJ. III – A jurisdição adm

  • STA0725/0822-06-2010ADÉRITO SANTOS

    CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCESSO DISCIPLINAR · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

    I - O Tribunal Constitucional reputou de inconstitucionais os artigos 98 e 11, do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo DL 343/99, de 26 de Agosto, na sua primitiva redacção, por deles decorrer que o Conselho dos Oficiais de Justiça tinha competência exclusiva em matéria de mérito profissional e acção disciplinar dos oficiais de justiça, o que se não compaginava como disposto no número 3

  • TC403/0624-09-2008Vítor Gomes
  • TC3/0831-03-2008Ana Guerra Martins
  • TCAN00399/06.5BEPNF15-03-2007Drº José Augusto Araújo Veloso

    ACTO IMPUGNÁVEL - CPTA · EFICÁCIA EXTERNA

    I. No âmbito do CPTA, acto administrativo impugnável é o acto dotado de eficácia externa, actual ou potencial, neste último caso desde que seja seguro ou muito provável que o acto irá produzir efeitos; II. A lesividade subjectiva constitui mero critério, mas talvez o mais importante, de aferição da impugnabilidade do acto administrativo, coloca a sua impugnabilidade sob a alçada da garantia c

  • STA01127/0414-12-2005CÂNDIDO DE PINHO

    PENA DISCIPLINAR. · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. · OFICIAL DE JUSTIÇA.

    I - De acordo com o nº 5 do art. 4º do DL nº 24/84, de 16/01, com a instauração do processo de inquérito inicia-se um período de suspensão do prazo de prescrição que não termina antes do termo do mesmo processo. II - A publicação do DL nº 96/2002, de 12/04 não fere o princípio da reserva de competência exclusiva da Assembleia da República, já que o diploma, que surge na sequência da declaração de

  • STJ03B362408-05-2003LOURENÇO MARTINS

    RECURSO CONTENCIOSO · RECURSO HIERÁRQUICO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

  • TC547/0120-02-2002Maria Helena Brito
  • TC22/0126-06-2001Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC119/0123-05-2001Messias Bento
  • TC83/0118-04-2001BRAVO SERRA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.