Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 86.º

EM VIGOR
Vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça 1 - Os vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça que exerçam funções em tempo integral têm direito à remuneração correspondente à categoria imediatamente superior à que detêm, nos termos constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 84.º e do n.º 2 do artigo anterior. 2 - Os restantes vogais têm direito, por cada reunião, a senhas de presença de montante a fixar por despacho dos Ministros das Finanças, da Justiça e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.