Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 72.º

EM VIGOR
Inspecções A classificação dos oficiais de justiça, com excepção dos secretários de tribunal superior, é precedida de inspecção pelo Conselho dos Oficiais de Justiça.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ8/22.5YFLSB24-11-2022RICARDO COSTA

    OFICIAL DE JUSTIÇA · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · VIOLAÇÃO DE LEI · RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

    I- A deliberação do Plenário do CSM, que em via de impugnação recursiva tem por objecto as deliberações do respectivo Conselho Permanente e do Plenário do Conselho de Oficiais de Justiça, tendo esta aprovado a proposta do relatório de inspecção com avaliação de desempenho e notação de Escrivão ... enquanto Oficial de Justiça, não sofre de vício de violação de lei (art. 163º, 1, CPA) se não se visl

  • STA0254/0523-11-2005MADEIRA DOS SANTOS

    OFICIAL DE JUSTIÇA. · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO. · INSPECÇÃO NOS TRIBUNAIS. · RELATÓRIO.

    I – A circunstância do Inspector, na sua informação final ao COJ, haver respondido ponto por ponto às objecções que o oficial de justiça tecera ao relatório da sua inspecção exclui a ofensa do princípio do contraditório por alegada desconsideração daquela pronúncia, emitida pelo funcionário inspeccionado. II – O vício de falta de fundamentação, por ser «de forma», é alheio à verdade das razões in

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.