Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 38.º

EM VIGOR
Recrutamento 1 - O recrutamento para lugares de secretário de justiça em secretarias-gerais faz-se por transferência de entre secretários de justiça com classificação de Muito bom na categoria e que se encontrem a mais de três anos do limite de idade para o exercício de funções. 2 - Na falta de candidatos, é dispensável o requisito a que se refere a parte final do número anterior. 3 - A transferência para os lugares de secretário de justiça em secretarias-gerais não está sujeita aos prazos referidos no artigo 13.º