Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR · OFICIAL DE JUSTIÇA · INIMPUGNABILIDADE DO ACTO
I - No âmbito de impugnação de sanção disciplinar aplicada a oficial de justiça, o COJ é parte ilegítima quando a decisão final e definitiva do procedimento foi proferida por órgão com poderes de tutela (CSM, CSTAF, CSMP). II - Não se verifica o fumus boni iuris quando a ação principal aparenta ter sido intentada fora do prazo legal de impugnação sem que tenha sido oferecida prova imediata de jus
AÇÃO ADMINISTRATIVA · AÇÃO DE ANULAÇÃO · PENA DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO
I – É aplicável à prescrição da responsabilidade disciplinar de funcionários judiciais o disposto no artigo 178º, nº 1, da Lei Geral sobre o Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 25 de Junho, por remissão do artigo 89º do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo Decreto-lei nº 343/99 de 26 de Agosto e alterações subsequentes, nos termos do qual:“A infracção discipli
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · VIOLAÇÃO DE LEI · ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO · FUNCIONÁRIO
I - O vício de erro sobre os pressupostos de facto consiste na divergência entre os pressupostos de que o autor do ato parte para prolatar a decisão administrativa final e a sua efetiva verificação na situação em concreto. II - O vício de erro sobre os pressupostos de direito ocorre quando a emissão do ato administrativo em determinado sentido e com determinado conteúdo não se baseia em pressup
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES · SUSPENSÃO PREVENTIVA · DEMISSÃO · OFICIAL DE JUSTIÇA
I - As infrações disciplinares sob apreciação foram praticadas pelo autor quando, ao abrigo de licença sem vencimento de longa duração como secretário judicial, exerceu funções enquanto advogado e administrador de insolvências. Não estava, portanto, em efetividade de funções ao serviço da então Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, atual Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ). II
RECURSO PARA O CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA DE ACTO DISCIPLINAR PROFERIDO PELO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA; · FISCALIZAÇÃO DE ACTOS MATERIALMENTE ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA; COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I – Determina o artigo 4.º, n.º 4, al. c) do ETAF (revisto), ficam excluídas do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a fiscalização dos actos materialmente administrativos praticados pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). II – Nos termos do disposto no artigo 168º, n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, das deliberações do CSM cabe recurso para o STJ. III – A jurisdição adm
PRAZO DE PRESCRIÇÃO · PROVA · FACTO · DEVER DE CORRECÇÃO
I - O prazo de 18 meses previsto no artigo 6º, nº6, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas [ED aprovado pela Lei nº58/2008, de 09.09] conta-se da data de instauração do procedimento disciplinar, não refluindo ao início do inquérito ainda que este haja sido convertido na fase instrutória do processo disciplinar; II - Ao arguido devem ser imputados factos concretos,
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · OFICIAL DE JUSTIÇA · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · ERRO NOS PRESSUPOSTOS
I – Os juízos que a Administração enuncie no plano da chamada justiça administrativa não podem ser sindicados em si mesmos pelos tribunais, a não ser quando padeçam de erro patente, palmar ou manifesto. II – Os oito «elementos», factores ou critérios a que se deve atender na avaliação do desempenho dos oficiais de justiça são reciprocamente irredutíveis – salvo no que respeita ao «brio profissio
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.