Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 110.º

EM VIGOR
Estatuto dos vogais 1 - O cargo de vogal do Conselho dos Oficiais de Justiça pode ser exercido, segundo deliberação daquele órgão, de uma das seguintes formas: a) Em tempo integral; b) Em acumulação com as funções correspondentes ao cargo de origem, com redução do serviço correspondente a esse cargo. 2 - Os vogais a que se refere a alínea a) do número anterior exercem funções em comissão de serviço. 3 - O cargo de vogal do Conselho dos Oficiais de Justiça é incompatível com o de inspector ou de secretário de inspecção. CAPÍTULO II Competências e funcionamento