Artigo 110.º
EM VIGOREstatuto dos vogais
1 - O cargo de vogal do Conselho dos Oficiais de Justiça pode ser exercido, segundo deliberação daquele órgão, de uma das seguintes formas:
a) Em tempo integral;
b) Em acumulação com as funções correspondentes ao cargo de origem, com redução do serviço correspondente a esse cargo.
2 - Os vogais a que se refere a alínea a) do número anterior exercem funções em comissão de serviço.
3 - O cargo de vogal do Conselho dos Oficiais de Justiça é incompatível com o de inspector ou de secretário de inspecção.
CAPÍTULO II
Competências e funcionamento