Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 97.º

EM VIGOR
Nomeação de defensor 1 - Se o arguido estiver impossibilitado de elaborar a defesa, por motivo de ausência, doença, anomalia mental ou incapacidade física, o Conselho dos Oficiais de Justiça requer à Ordem dos Advogados a nomeação de um defensor. 2 - Quando o defensor for nomeado em data posterior à da notificação da acusação, reabre-se o prazo para defesa com a sua notificação. PARTE IV Conselho dos oficiais de justiça CAPÍTULO I Noção, estrutura e organização

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ38/22.7YFLSB04-07-2023MANUEL CAPELO

    OFICIAL DE JUSTIÇA · RESIDÊNCIA · DOMICÍLIO PROFISSIONAL · PANDEMIA

    I - O dever especial de residência constante do art. 64.º, n.º 1, do EFJ determina que devendo os funcionários de justiça residir na localidade onde se encontra instalado o tribunal em que exercem funções ou em qualquer ponto da comarca sede do tribunal, se eficazmente servido por transporte público regular, possam residir em qualquer outra localidade desde que autorizados pelo Diretor-Geral dos S

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.