Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 99.º

EM VIGOR
Composição 1 - O Conselho dos Oficiais de Justiça é composto pelo director-geral dos Serviços Judiciários, que preside, e pelos seguintes vogais: a) Dois designados pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sendo um oficial de justiça; b) Um designado pelo Conselho Superior da Magistratura; c) Um designado pela Procuradoria-Geral da República; d) Um oficial de justiça por cada distrito judicial, eleito pelos seus pares, e que à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas preste serviço num tribunal sediado no distrito judicial pelo qual concorre. 2 - Um dos vogais a que se refere a alínea a) do número anterior exerce as funções de vice-presidente, por designação do presidente.