Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 58.º

EM VIGOR
Direito ao lugar Os funcionários de justiça só podem ser transferidos para fora da comarca do lugar de origem a seu pedido, por motivo disciplinar, por extinção do lugar ou por colocação na situação de disponibilidade.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01058/0426-04-2005ROSENDO JOSÉ

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. · ANULABILIDADE. · ACTO NULO.

    I - Os vícios que determinam nulidade são excepcionais, sendo a consequência invalidante, como regra, a anulabilidade, conforme resulta expressamente dos artigos 135.º e 133.º do CPA. II - As inconstitucionalidades que são apontadas às normas dos artigos 98.º; 111.º al. a) e 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, na redacção que lhes deu o DL 96/2002, de 12 de Abril, tal como a generalida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.