Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoSINDICATO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · DEFESA COLETIVA DE DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS
I – No quadro da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro é reconhecido às associações sindicais legitimidade processual quer para defesa dos direitos e interesses coletivos quer para a defesa coletiva dos seus direitos e interesses individuais legalmente protegidos. II - O relevo para a questão de saber se o Sindicato instaurou a ação em defesa dos direitos e interesses coletivos dos trabalhadores q
DECISÃO ARBITRAL; OFICIAIS DE JUSTIÇA; NOMEAÇÃO DEFINITIVA; POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO; PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
i) Impõe a máxima constitucional e metódica do princípio da igualdade, fundamento jurídico nuclear de qualquer Estado democrático e social de Direito, que os oficiais de justiça nomeados pelo despacho de 28.03.2012 têm direito ao reposicionamento remuneratório resultante da conversão em definitivas das nomeações provisórias dos oficiais de justiça, não lhes sendo aplicável o artigo 24.º, n.º 1, da
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.