Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 121.º

EM VIGOR
Competência Compete aos serviços de inspecção facultar ao Conselho dos Oficiais de Justiça os elementos necessários ao exercício das competências a que se referem as alíneas a) a d) e f) do artigo 111.º