Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 41.º

EM VIGOR
Graduação para acesso 1 - A promoção efectua-se segundo a nota resultante da aplicação da seguinte fórmula, reportada ao termo dos prazos referidos no n.º 4 do artigo 19.º: N = (2 x PE + CS + A)/4 em que: N = nota; PE = classificação obtida na prova de acesso; CS = classificação de serviço, com a seguinte equivalência numérica: Muito bom = 20; Bom com distinção = 17; Bom = 14; A = antiguidade na categoria (anos completos). 2 - Em caso de igualdade de nota, constitui factor de desempate a antiguidade na categoria.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01718/18.7BELSB13-03-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    FUNCIONÁRIO JUDICIAL · CONCURSO · PROCEDIMENTOS DE MASSA · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    I - Um dos pressupostos para a necessária utilização do contencioso dos procedimentos de massa, previsto no artigo 99.º, n.º 1, do CPTA, consiste no facto de o procedimento concursal ter mais de 50 participantes; o que é o caso dos autos. II - O n.º 7 do artigo 99.º do CPTA prevê a admissibilidade de cumulação de pedidos impugnatórios e condenatórios conexos relativos aos atos administrativos do

  • TC264/202319-12-2023Maria Benedita Urbano
  • TCAS1718/18.7BELSB04-08-2022JORGE PELICANO

    CONCURSO DE PESSOAL · GRADUAÇÃO FINAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I. A acção administrativa do contencioso do procedimento de massa, constitui meio próprio para impugnar o acto de graduação final dos candidatos à categoria de secretário de justiça, bem como para pedir a condenação do Ministério da Justiça a refazer os cálculos da fórmula prevista no artigo 41.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), em que a apreciação da inconstitucionalidade das normas

  • TC851/201913-05-2021Fernando Ventura
  • TCAS07510/0322-03-2007Rui Pereira

    OFICIAL DE JUSTIÇA · CONCURSO DE ACESSO · ANTIGUIDADE

    I – De acordo com o estatuído nas duas alíneas do nº 1 do artigo 10º do DL nº 343/99, de 26/8, o acesso à categoria de secretário de justiça está reservado aos escrivães de direito e técnicos de justiça principais possuidores dos requisitos [de verificação cumulativa] referidos no artigo 9º, ou seja, prestação de serviço efectivo pelo período de três anos na categoria anterior, classificação mínim

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.