Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 67.º

EM VIGOR
Incompatibilidades Aos oficiais de justiça é aplicável o regime de incompatibilidades da função pública, sendo-lhes ainda vedado: a) Exercer funções no tribunal ou juízo em que sirvam magistrados judiciais ou do Ministério Público a que estejam ligados por casamento ou união de facto, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral; b) Exercer a função de jurado; c) Exercer a função de juiz social. CAPÍTULO VI Classificações SECÇÃO I Disposição geral

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS6609/0223-02-2003Carlos Maia Rodrigues

    DESERÇÃO DE RECURSO CONTENCIOSO POR FALTA DE ALEGAÇÕES

    O recurso contencioso de uma autoridade da administração central, cuja tramitação é regulada pelo estabelecido na Lei Orgânica e no Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (Decretos Leis nºs 40768, de 08.09.1956 e 41 234 de 20.08.1957) e na respectiva legislação complementar, por força do disposto no artº 24º alínea b) da L.P.T.A., deve julgar-se deserto por falta de alegações, nos termos d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.