Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 55.º

EM VIGOR
Requisição e destacamento 1 - Quando razões especiais de serviço o justifiquem, os funcionários de justiça podem ser requisitados ou destacados. 2 - A requisição faz-se nos termos gerais. 3 - O destacamento faz-se por um período até um ano, prorrogável por uma vez.