Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 53.º

EM VIGOR
Licenças Os oficiais de justiça que se encontrem em gozo de licença ilimitada ou de licença sem vencimento de longa duração e pretendam regressar ao serviço requerem os lugares em condições de igualdade com os que estão em exercício efectivo de funções. CAPÍTULO IV Comissão de serviço, requisição e destacamento