Artigo 53.º
EM VIGORLicenças
Os oficiais de justiça que se encontrem em gozo de licença ilimitada ou de licença sem vencimento de longa duração e pretendam regressar ao serviço requerem os lugares em condições de igualdade com os que estão em exercício efectivo de funções.
CAPÍTULO IV
Comissão de serviço, requisição e destacamento