Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 26.º

EM VIGOR
Colocação no estágio 1 - Os candidatos ao estágio são colocados nas secretarias onde este se realiza segundo a graduação a que se refere o n.º 4 do artigo 24.º 2 - Na falta de interessados, a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários pode preencher as vagas com candidatos que não obtiveram colocação, desde que estes dêem o seu consentimento.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA04480224-05-2000PAMPLONA DE OLIVEIRA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. · RECURSO CONTENCIOSO. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO.

    I - Verifica-se conflito de competência quando, por decisões transitadas em julgado, dois tribunais da mesma ordem jurisdicional se atribuem reciprocamente competência, negando a própria, para conhecer do mesmo caso. II - As alterações introduzidas, em matéria de competência dos tribunais, ao ETAF pelo DL 229/96 de 29NOV foram provocadas pela criação de uma instância intermédia, destinada a receb

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.