Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 105.º

EM VIGOR
Distribuição de lugares Apurados os votos pela forma descrita no artigo 102.º, os mandatos são distribuídos pela ordem seguinte: 1.º mandato - oficial de justiça proposto pelo distrito judicial de Lisboa; 2.º mandato - oficial de justiça proposto pelo distrito judicial do Porto; 3.º mandato - oficial de justiça proposto pelo distrito judicial de Coimbra; 4.º mandato - oficial de justiça proposto pelo distrito judicial de Évora.