Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 133.º

EM VIGOR
Processo de admissão pendente É prorrogada até 30 de Setembro de 2003 a validade do processo de selecção de candidatos a que se refere a lista publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Setembro de 1996.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0725/0822-06-2010ADÉRITO SANTOS

    CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCESSO DISCIPLINAR · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

    I - O Tribunal Constitucional reputou de inconstitucionais os artigos 98 e 11, do Estatuto dos Oficiais de Justiça, aprovado pelo DL 343/99, de 26 de Agosto, na sua primitiva redacção, por deles decorrer que o Conselho dos Oficiais de Justiça tinha competência exclusiva em matéria de mérito profissional e acção disciplinar dos oficiais de justiça, o que se não compaginava como disposto no número 3

  • STA01127/0414-12-2005CÂNDIDO DE PINHO

    PENA DISCIPLINAR. · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. · OFICIAL DE JUSTIÇA.

    I - De acordo com o nº 5 do art. 4º do DL nº 24/84, de 16/01, com a instauração do processo de inquérito inicia-se um período de suspensão do prazo de prescrição que não termina antes do termo do mesmo processo. II - A publicação do DL nº 96/2002, de 12/04 não fere o princípio da reserva de competência exclusiva da Assembleia da República, já que o diploma, que surge na sequência da declaração de

  • STA01058/0426-04-2005ROSENDO JOSÉ

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. · ANULABILIDADE. · ACTO NULO.

    I - Os vícios que determinam nulidade são excepcionais, sendo a consequência invalidante, como regra, a anulabilidade, conforme resulta expressamente dos artigos 135.º e 133.º do CPA. II - As inconstitucionalidades que são apontadas às normas dos artigos 98.º; 111.º al. a) e 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, na redacção que lhes deu o DL 96/2002, de 12 de Abril, tal como a generalida

  • TC1061/0420-04-2005Vítor Gomes
  • STA0660/0407-10-2004RUI BOTELHO

    OFICIAL DE JUSTIÇA. · RECRUTAMENTO. · PROCESSO DE SELECÇÃO.

    I - O DL 376/87, de 11.12, conhecido como Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e Estatuto dos Funcionários de Justiça previa nos art.ºs 58 a 61 o estágio como forma de ingresso na carreira de oficial de justiça. II - A Portaria n.º 961/89, de 31.10, (Regulamento das acções de recrutamento, selecção e formação para ingresso e acesso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça) foi emi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.