Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 122.º

EM VIGOR
Inspectores e secretários de inspecção 1 - Os inspectores são nomeados em comissão de serviço, mediante proposta do Conselho dos Oficiais de Justiça, de entre secretários de justiça com classificação de Muito bom. 2 - Os secretários de inspecção são nomeados nos termos do número anterior de entre oficiais de justiça com categoria igual ou inferior a escrivão de direito ou técnico de justiça principal com classificação de Muito bom. 3 - As comissões de serviço a que se referem os números anteriores têm a duração de três anos, sendo renováveis por igual período se o Conselho dos Oficiais de Justiça, até 60 dias antes do termo do respectivo prazo, se pronunciar favoravelmente; em casos excepcionais, devidamente fundamentados, pode haver segunda renovação. 4 - Os lugares de origem dos funcionários nomeados para os serviços de inspecção podem ser declarados vagos pelo director-geral dos Serviços Judiciários, ponderada a conveniência do serviço. PARTE V Disposições finais e transitórias

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02751/09.5BEPRT05-02-2016Esperança Mealha

    ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS – COMISSÃO SERVIÇO

    A norma do artigo 129.º/1 do Estatuto dos Funcionários Judiciais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99) apenas se aplica às comissões de serviço iniciadas ou concluídas antes da sua entrada em vigor, as quais serão desconsideradas na contabilização do limite de renovações estabelecido no artigo 122.º/3 do mesmo EFJ. Contudo, tal disposição transitória (que visa acomodar situações pretéritas às qua

  • STA04480224-05-2000PAMPLONA DE OLIVEIRA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. · RECURSO CONTENCIOSO. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO.

    I - Verifica-se conflito de competência quando, por decisões transitadas em julgado, dois tribunais da mesma ordem jurisdicional se atribuem reciprocamente competência, negando a própria, para conhecer do mesmo caso. II - As alterações introduzidas, em matéria de competência dos tribunais, ao ETAF pelo DL 229/96 de 29NOV foram provocadas pela criação de uma instância intermédia, destinada a receb

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.