Decreto-Lei 343/99

Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça

Artigo 84.º

EM VIGOR
Secretários de justiça em secretarias-gerais 1 - Os secretários de justiça nomeados para secretarias-gerais têm direito à remuneração correspondente à categoria de secretário de tribunal superior, nos seguintes termos: a) À remuneração correspondente ao escalão 1; b) À remuneração correspondente ao escalão a que, na nova estrutura remuneratória, corresponda o índice superior mais aproximado, se o funcionário auferir já remuneração igual ou superior à do escalão 1. 2 - A progressão faz-se nos termos do n.º 1 do artigo 81.º, quer na categoria de que são detentores, quer na categoria pela qual são remunerados.